Compra por dispensa de licitação Lei nº 14.133/2021 Art. 75.
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. CLIQUE AQUI E VEJA AQUI REGULARIDADE FISCAL Empresas interessadas na venda dos produtos favor enviar orçamentos via email compras@planura.mg.gov.br
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01 | Download Edital | Confecção de ovos de chocolate artesanal para distribuição na Rede municipal de ensino e programa de assistencia ao idoso Com fundamento legal no art. 75, ii, §3º da lei 14.133 de 01/04/202 | R$ 20.831,00 | 17/03/2023 |