Decisão 2ª vara criminal e da infância e juventude Comarca de Frutal
1) maiores de 12 (doze) anos e menores de 16 (dezesseis) anos poderão comparecer, desde que acompanhados pelos pais e/ou responsáveis;
2) maiores de 16 (dezesseis) anos poderão participar do evento desacompanhados, desde que apresentem autorização do representante legal, por escrito.
3) Como forma de assegurar o cumprimento da proibição contida no art. 81, II, da Lei n. 8.069, de 1990, os organizadores se obrigam a exercer estrito controle sobre a venda de bebidas alcoólicas durante todo o evento, da seguinte forma: i) proibindo o ingresso ou permanência no local de adolescente que porte garrafa, lata ou qualquer vasilhame contendo bebida alcoólica, ou que se encontre visivelmente embriagado; ii) afixando em locais visíveis de todos os pontos de venda placa indicativa da expressa proibição de venda de bebida alcoólica a menores; iii) identificando, qualificando e orientando os responsáveis pela venda sob a proibição em tela; iv) comunicando ao Conselho Tutelar de Frutal ou à PMMG todo e qualquer descumprimento da referida proibição constatado durante o evento; v) proibindo e coibindo a venda ou distribuição gratuita volante de bebidas no recinto do evento para crianças e adolescentes;

