Prefeitura Municipal de Planura
CulturaTurismo

2ª Feira de Artesanato e Gastronomia – Planura/MG

REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONOMIA DE

PLANURA/MG

A Feira de Artesanato e Gastronomia de Planura/MG é organizada pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e rege-se pelo seguinte
regulamento:
1. LOCAL
1.1. A feira acontece sempre em locais abertos (praças ou ruas da
cidade de Planura/MG) e são agendadas de acordo com o
calendário de eventos sob gestão da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A Feira é constituída de um conjunto de barracas organizadas para
exposição e/ou venda de produtos artesanais e da gastronomia,
preferencialmente a tradicional mineira produzidos em Planura/MG.
2.1.1. As barracas têm medida de 3,15 m x 3,15 m e serão entregues com
um ponto de luz e tomada de corrente na voltagem 110 w.
2.1.2. Caberá a cada Expositores/Comerciantes equipá-la com os objetos
de uso para a exposição ou venda de seus produtos, como por
exemplo, toalhas e apetrechos de cozinha, para o caso das
barracas de gastronomia e ainda trazer seus jogos de mesa e
cadeiras para acomodar a clientela (sugestão: no mínimo 5 jogos).
2.1.3. Água, saneamento e eletricidade são disponibilizados pela
gratuitamente, e haverá um único ponto de água para abastecer
as barracas que necessitarem.

Regulamento Feira de Artesanato e Gastronomia – Planura/MG ___________________________________ Página 2 de 6
2.1.4. As barracas virão equipadas com um balcão para exposição e/ou
venda dos produtos e todos os materiais deverão ser devolvidos nas
mesmas condições em que foram disponibilizados.
2.1.5. Para as barracas de gastronomia percebe-se que a preparação ou
confecção no local dos produtos para venda carecem de
autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer;
2.1.6. As provas e degustações de produtos expostos só poderão ter lugar
desde que utilizem recipientes ou embalagens descartáveis e de
preferência feitos de material biodegradável e obedeçam à
legislação em vigor.
2.1.7. Cada inscrito deverá trazer os seus próprios meios de
armazenamento do lixo produzido (cestos, sacos de lixo de
preferência feitos de material biodegradável).
2.2. Outros casos, deverão ser solicitadas no Formulário de Inscrição e
apenas são permitidas após deliberação da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer.
3. INSCRIÇÕES
3.1. Os interessados deverão apresentar a candidatura em Formulário de
Inscrição próprio, anexo ao presente Regulamento e/ou disponível
no site da Secretaria no endereço eletrônico
<https://culturaplanura.com.br> até a data divulgada para cada
uma de suas edições.
3.2. Os inscritos que não confirmarem a sua participação até a data
informada na divulgação de cada edição da Feira e/ou não
comparecer ao dia da Feira, mesmo depois da sua confirmação na
data mencionada, terá os seus direitos restritos para se inscrever nos
próximos três eventos desta natureza promovido pela Prefeitura

Regulamento Feira de Artesanato e Gastronomia – Planura/MG ___________________________________ Página 3 de 6
Municipal de Planura/MG, por meio de qualquer uma das suas
Secretarias ou divisões administrativas.
3.3. Não haverá critérios de seleção e as barracas serão distribuídas
conforme quantidade mencionada no chamamento de inscrição
de cada Feira e mediante a ordem de inscrição até o seu limite
máximo.
3.4. Será montado duas listas de espera – uma para as barracas de
artesanato e outra para as barracas de gastronomia, para garantir
a ocupação de todas as barracas no dia do evento, caso haja
alguma desistência entre os inscritos.
3.5. É obrigatória a descriminação no Formulário de Inscrição dos
produtos a fornecer, podendo ser mandados retirar todos aqueles
que não tenham sido indicados ou não estejam de acordo com os
fins temáticos instituídos neste regulamento.
4. HORÁRIO
4.1. Durante o funcionamento da Feira é obrigatória a presença de um
representante na barraca designada para a participação de cada
Expositores/Comerciantes inscrito e selecionado, devendo este estar
devidamente identificado, bem como o rigoroso cumprimento do
horário de funcionamento.
4.2. Após a abertura do recinto, todos as barracas que se encontrem
fechados serão abertos, não se responsabilizando a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer pela sua guarda.
4.3. As cargas e descargas só são permitidas até 15min (quinze minutos)
antes da abertura ao público e apenas pelo local de serviço
indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Regulamento Feira de Artesanato e Gastronomia – Planura/MG ___________________________________ Página 4 de 6
5. APOIOS
5.1. Corrente trifásica só é garantida, se expressamente solicitada no
Formulário de Inscrição e mediante preço a estipular, de acordo
com a amperagem solicitada. É vedado o aumento dos pontos de
luz, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer.
5.2. O recinto da Feira é vigiado por 24h (vinte e quatro horas) por
pessoa/equipe designada pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, não se responsabilizando pelos pertences que
ficarem expostos nas barracas designadas para os inscritos na Feira.
5.3. Por conta e total responsabilidade dos participantes, é possível
contratar pessoal auxiliar para a prestação de serviços, devendo
informar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, quando
for caso.
6. ANIMAÇÃO
6.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer promoverá
animação com apresentações locais e apresentações artísticas a
serem selecionadas e contratadas pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer;
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se
responsabiliza por desvios ou quaisquer deteriorações dos produtos
expostos ou arrecadados.
7.2. É da responsabilidade de cada Expositor/Comerciante a
autenticidade e qualidade dos produtos expostos, que terão que ser
genuinamente nacionais. A sua comercialização tem que obedecer

Regulamento Feira de Artesanato e Gastronomia – Planura/MG ___________________________________ Página 5 de 6
às normas legais em vigor (D.L. no 82/2009 de 20 de fevereiro e D.L. no
234/2007 de 19 de junho).
7.3. A Autoridade de Saúde Pública local – procederá à vistoria prévia
de todas as instalações, em horário que será divulgado,
competindo-lhe determinar quais os Expositores/Comerciantes
necessitam de obter o “Certificado de Higiene, Salubridade e
Segurança”, documento cujo custo é suportado pelos mesmos e
sem o qual não poderão permanecer no recinto.
7.4. Nenhum Expositor/Comerciante poderá ceder, a qualquer título, o
direito de ocupação do espaço que lhe foi atribuído, mesmo que
parcial, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer.
7.5. Não é permitido aos participantes fazerem publicidade sonora,
promoções, rifas ou sorteios, colocar qualquer publicidade fora dos
espaços que lhes foram destinados nem alterar as placas de
identificação ou qualquer outra estrutura, visto que qualquer
menção publicitária apenas é permitida no interior do espaço
atribuído.
7.6. A limpeza e decoração das barracas é encargo de cada
Expositor/Comerciante, sendo a limpeza geral do recinto
assegurada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
7.7. As barracas poderão ser ocupadas no dia da Feira, sendo liberada
às 12 horas, devendo estar concluída a sua instalação/decoração
até 1 hora antes da abertura de cada Feira.
7.8. Nenhum participante poderá retirar o material da Feira ou
abandonar o recinto antes do seu termo oficial e sem regularizar a
sua situação junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Regulamento Feira de Artesanato e Gastronomia – Planura/MG ___________________________________ Página 6 de 6
7.9. A inscrição obriga os participantes ao cumprimento do presente
Regulamento e demais diretivas emanadas pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
7.10. Todas as dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação do
presente Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer.
Planura/MG, 31 de agosto de 2022