Prefeitura Municipal de Planura
CulturaDestaque

Regulamento e Portaria dos Blocos do Carnaplan 2023.

REGULAMENTO DE BLOCOS DO CARNAPLAN 2023.

Link Para Inscrições dos Blocos de Carnaval 2023  LINK DE INCRIÇÃO

A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Planura/MG, no uso de suas atribuições
legais, regulamenta a participação de Blocos no Carnaval de Rua 2023, como
segue:

Art. 1º.O Carnaval de Rua, com a participação de blocos, acontecerá exclusivamente nos
dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023.
Art. 2º.Os interessados deverão se inscrever no link www.planura.mg.gov.br/cultura, no
período de 22 a 31 de janeiro de 2023. Não serão aceitas inscrições fora dos prazos.
Art. 3º.A intenção da Prefeitura é tornar o processo de inscrição e planejamento mais
inclusivo, estruturado e participativo, permitindo uma maior oferta de serviços e melhor
experiência para todos.
Art. 4º.Os blocos deverão se inscrever declarando: o nome do bloco, a estimativa de
participantes (foliões), o tipo de bloco (instrumentos, carro de som); o (s) responsável(is)
pelo bloco.
Art. 5º.Deverão informar RG, CPF dados, bancários, cadastro do PIS e endereço
residencial; o dia e local pretendidos para o desfile do bloco; o percurso proposto; a data e
horário em que pretendem desfilar.
Art. 6º.O horário máximo de dispersão será de 20 minutos dos dias em que haverá
desfile, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas em caso de
descumprimento. (Código de Posturas e legislação correlata), além da suspensão do
direito de desfilar por dois anos consecutivos.

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Art. 7º. A aprovação dos trajetos, datas e horários estão sujeitas a avaliação técnica da
Comissão Julgadora formada por meio da Portaria Nº02 publicada em 20 de janeiro de

2023, ouvidas as unidades administrativas competentes.

Art. 8º. A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer publicará, até o dia 02 de fevereiro de
2023, a lista dos blocos habilitados a desfilarem no Carnaval de Rua 2023, no mesmo site
que realizou a inscrição.
Art. 9º.Todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Comissão Julgadora.
Art. 10. O trajeto a desfilar será a Av. Prata. Datas e horários também estão sujeitas à
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 11. Fica autorizada, nos desfiles, a utilização apenas de carro de som, sendo proibida
a utilização detrios elétricos e assemelhados.
Art. 12. O responsável pelo bloco deverá zelar pela adoção de medidas necessárias à
segurança dos foliões. Sempre que houver exigências por parte da equipe de fiscalização
para correção de irregularidades, para garantir a segurança do público e viabilidade do
desfile.
Art. 13. A partir da publicação da habilitação, os interessados deverão comunicar, em até
cinco dias úteis, eventual desistência de participação. O grupo inscritos que não
comparecerem no dia, sem aviso prévio, ficará suspenso por dois anos.
Art. 14.Os blocos que não cumprirem as regras estarão sujeitos aplicação de penalidade.
Não será permitida a passagem de trio elétrico e nenhum tipo de carro alegórico.
Art. 15.Os quesitos e pontos que irão conferir balizamento para a análise e deliberação da
Comissão Julgadora, que irá avaliar e julgar os blocos, constam no anexo I.
Art. 16. As premiações para os blocos constarão no anexo II.
Art. 17. Para efeito da premiação deste concurso, constante no anexo II, é preciso ter a
participação mínima de 3 (três) blocos para caracterização de disputa/concorrência.

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Art. 18. Todas as dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação do presente
Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Planura, 20 de janeiro de 2023.

CREMILDA LOPES PEREIRA DE SOUZA
– Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer –

ANEXO I.

Quesitos e pontos para premiação.

1. Organização durante o desfile na avenida (10 pontos).

2. Animação, harmonia, criatividade e originalidade (10 pontos).

3. Número de participantes do bloco (10 pontos).

4. Maior número em quilos arrecadados de gêneros alimentícios não perecíveis (10
pontos).
5. OBS: Havendo empate na pontuação o critério utilizado para desempate será o
maior número em quilos de gêneros alimentícios não perecíveis arrecadados.

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ANEXO II.
Premiação dos blocos

1º Premiação – valor de R$ 2.000,00
2º Premiação – valor de R$ 1.500,00
3º premiação – valor de R$ 1.000,00

 

Portaria nº 02-20/01/2023 segue em anexo para download  ( DOWNLOAD PORTARIA)