Prefeitura Municipal de Planura
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Termo de Cooperação 01/2024-TREMG

TERMO DE COOPERAÇÃO
SEI n° 30-28.2024.6.13.8116
Acordo de Cooperação n° 01/2024 – TREMG
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM AUNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL ED PLANURA/MG, NA FORMA ABAIXO:
AUNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, CNPJ n° 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.° 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TREMG, neste ato representado por sua Excelência o Senhor Juiz Eleitoral da 116a Zona Eleitoral de Frutal/MG, Doutor GUSTAVO MOREIRA, de acordo com a delegação de competência contida no art.1o,daPortarian°176/2023d aPresidenciadesteTribunal, publicada em 15/06/2023, e PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA/MG, CNPJ n° 18.449.157/0001-64, com sede em PLANURA/MG, na Rua Monte Carmelo, n° 448, Bairro: Centro, doravante denominada(o) P.M de Planura, neste ato representada(o) por sua (seu) Prefeito, o Sr. Antônio Luiz Botelho, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, nos termos da Lei n° 14.133/21, mediante as cláusulas e condições seguintes:
SEGUE ABAIXO O LINK PARA DOWNLOAD DO TERMO COMPLETO.
para baixar é só clicar no link em azul abaixo.

TERMO DE COOPERAÇÃO_30042024

 

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