Vandalismo e dano ao Patrimônio Público são crimes.
Vandalismo e dano ao patrimônio público são crimes previstos no Artigo 163 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção que pode chegar a seis meses.
Quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora um bem público, todos nós somos prejudicados.
⚠️ Não se cale. DENUNCIE!
📞 Ligue 190
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