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REGULAMENTO – Concurso de decoração “Natal Iluminado 2021’’

REGULAMENTO – Concurso de decoração “Natal Iluminado
2021’’

REGULAMENTO – Concurso de decoração “Natal Iluminado
2021’’

Data de publicação: 3 de novembro de 2021
CONCURSO
O concurso de Decoração’’ NATAL ILUMINADO 2021’’, realizado pela Prefeitura do Município de Planura,
através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Turismo tem por objetivos:
 Reviver as tradições do Natal, difundindo o espirito de fraternidade, respeito e amor ao próximo. Estimular
a criatividade da comunidade;
 Apoiar as manifestações da cultura popular;
 Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.
REGULAMENTO
Poderão participar do concurso as seguintes categorias:
1. Imóveis residenciais urbanos;
2. Imóveis comerciais urbanos;
O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município PLANURA e previamente inscritos,
conforme este regulamento.
O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.
Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone:(34) 3427-8093 com a Comissão
Organizadora do Concurso de Decoração “Natal Iluminado 2021”.
INSCRIÇÕES
Para a inscrição os interessados deverão preencher e assinar uma ficha até o dia 03/12/2021, conforme anexo desse
regulamento.
O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar concluída até o dia 16 de dezembro,
de 2021.
Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos,
completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Só poderá se inscrever em uma única categoria, ou residencial ou comercial.
JULGAMENTO
A comissão julgadora será constituída de 05 (cinco) membros, indicados pela Comissão Organizadora do
Concurso.
O período de julgamento será dias 17 e 24 de dezembro de 2021. Serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez),
para cada quesito, podendo ser fracionada, sendo vencedor o que alcançar a maior média de cada categoria:
I) Criatividade
(II) Beleza
(III) Originalidade
(IV) Iluminação
Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas
decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.
Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação nos itens criatividade e originalidade.
PREMIAÇÃO
Haverá premiação para o primeiro colocado no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para categoria
urbano e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para categoria comercio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2020.
A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos do regulamento.
O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de todos os participantes.
É vetada a participação de próprios municipais neste concurso.
A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos
participantes, bem como de seus termos e condições.
Os casos de omissões e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e
coordenação do concurso decoração de natal.
Comissão Organizadora: Comissão de Julgamento:
Cremilda Lopes Pereira de Souza Samara Brinck – Presidente COMTUR
Stênio de Freitas Assumpção Andréia Souza – Sec. Mun. Meio Ambiente
Meire Luci Bernardes Silva Dhienyffer Andrade Mendes Silva – Enc. Patr. Cult.
Valdemar Adriano Bastos Leandro Oliveira Rodrigues – Sec. Mun. De Obras
Elizangela Moreira Barcelos Joaquim dos Santos – Membro do COMTUR

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