Social

Canditatos DEFERIDOS ao sorteio das unidades habitacionais

RESOLUÇÃO N° 054/2019, 10 DE OUTUBRO DE 2019.

  Aprova análise das inscrições e dá outras atribuições.

  O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal n.º 8.743/93 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), através de sua presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 21ª reunião extraordinária do dia 08 de outubro de 2019, resolve:

 

Art. 1º. Analisando as inscrições notou-se que existem irregularidades nas inscrições, tais como: cadastro único em outros municípios; proprietário de imóvel comprovado no sistema tributário municipal; cadastro único atualizado em outro município no ano vigente.

Art. 2º. No que tange a questão de apresentação dos recursos para os casos acima, fica definido que os mesmos serão recebidos na sede do PROCON pelo Jurídico do município nos dias 14, 15 e 17,18 de outubro de 2019, das 8 às 11 e 30 horas e das 13 às 17 horas.

Art. 3º. Em relação aos casos de Cadastros Únicos em outros municípios, os Conselheiros presentes, por  unanimidade, decidiram que os inscritos indeferidos  terão até às 17 horas do dia 18 de outubro de 2019 para apresentarem os recursos, sendo válido APENAS como comprovação do recurso o seguinte documento oficial: caso no núcleo familiar tenham pessoas estudando, o documento válido será declaração escolar comprovando que estuda na instituição de ensino do município nos últimos 6 MESES , caso o núcleo familiar não tenha pessoas estudando em sua composição o documento válido será uma declaração da UBS Alvanir Batista Oliveira localizado no endereço Rua ARAXÁ N º 674  Bairro: Vila Olímpica  comprovando que é acompanhado por este  órgão, conforme declaração expedida com carimbo e assinatura do responsável. Em relação aos casos de proprietário de imóvel terão que apresentar certidão negativa de propriedade de imóvel junto ao município, disponibilizada no setor de tributos.

Art. 4º. A listagem dos inscritos deferidos encontra-se em anexo a esta resolução.

Art 5º. A listagem dos inscritos indeferidos encontra-se na sede do PROCON pelo Jurídico do município nos dias 14, 15 e 17,18 de outubro de 2019, das 8 às 11 e 30 horas e das 13 às 17 horas.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sem mais para o momento,

 

Segue abaixo o download  Canditatos DEFERIDOS ao sorteio das unidades habitacionais Empreendimentos Lua Nova I e Lua Nova II.

Lista dos candidatos deferidos

Resolução  054/2019

 

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