Prefeitura Municipal de Planura
CulturaDestaque

Revogação do Edital º Liberação de espaço público e locação de tendas para a praça de alimentação, na praça Tiradentes

LIBERAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA FESTA DE 60 ANOS DE PLANRA/MG.

download Edital Completo em pdf.

APRESENTAÇÃO:

O EVENTO 60 ANOS DE PLANURA É ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E REGE-SE PELO SEGUINTE EDITAL:

  1. LOCAL

1.1. A Praça de Alimentação se localiza sempre em locais abertos (praças ou ruas da cidade de Planura/MG) e são realizadas de acordo com o calendário de eventos sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A Praça de Alimentação é constituída de um conjunto de tendas organizadas para venda de produtos e da gastronomia em Planura/MG.

2.1.1. As tendas possuem medida de 4 m x 4m , sem balcão e serão entregues com um ponto de luz e tomada de corrente na voltagem 110 w.

2.1.2. Caberá a cada comerciante equipá-la com balcão e com objetos de uso para venda de seus produtos, como por exemplo, freezer e outros apetrechos e ainda trazer seus jogos de mesa e cadeiras para acomodar a clientela (sugestão: no mínimo 5 jogos).

2.1.3. Água, saneamento e eletricidade são disponibilizados pela gratuitamente, e haverá um único ponto de água para abastecer as tendas que necessitarem.

2.1.4. As tendas virão equipadas com um balcão para venda dos produtos e todos os materiais deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados.

2.1.5. A preparação ou confecção no local dos produtos para venda carecem de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

2.1.6. As vendas em embalagens expostos só poderão ter lugar desde que utilizem recipientes descartáveis e de preferência feitos de material biodegradável e obedeçam à legislação em vigor. A inscrição só será confirmada mediante a realização do pagamento.

2.1.7. Cada inscrito deverá trazer os seus próprios meios de armazenamento do lixo produzido (cestos, sacos de lixo de preferência feitos de material biodegradável).

2.2. Outros casos, deverão ser solicitadas no Formulário de Inscrição e apenas são permitidas após deliberação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

  1. INSCRIÇÕES

3.1. Cada tenda possui um valor único de R$700,00 ( Setecentos reais), o qual deverá ser pago pelo comerciante inscrito, em depósito na conta da Prefeitura Municipal de Planura/MG,  sendo feito pagamento via depósito à vista no Banco do Brasil, AGÊNCIA: 3267-0.    Nº DA CONTA: 6166 – 2

3.2. Os interessados deverão apresentar a candidatura em Formulário de Inscrição próprio, anexo ao presente edital.

3.3. Os inscritos que não confirmarem a sua participação e/ou não comparecer ao dia do evento, mesmo depois da sua confirmação em data mencionada, terão os seus direitos restritos para se inscrever nos próximos três eventos desta natureza promovido pela Prefeitura Municipal de Planura/MG, por meio de qualquer uma das suas Secretarias ou divisões administrativas.

3.4. O critério de seleção de tendas, será distribuído de acordo com a confirmação do pagamento referente à locação de cada tenda, sendo o mesmo realizado pelo gastronomico no valor de R$ 1.400,00 (mil, quatrocentos  reais).

3.5. Será montado uma lista de espera para garantir a ocupação de todas as tendas no dia do evento, caso haja alguma desistência entre os inscritos.

3.6. É obrigatória a descriminação no Formulário de Inscrição dos produtos a fornecer, podendo ser mandados retirar todos aqueles que não tenham sido indicados ou não estejam de acordo com os fins temáticos instituídos neste Edital.

  1. HORÁRIO

 4.1. Durante o funcionamento do evento é obrigatória a presença de um representante na tenda designada para a participação de cadacomerciantes inscrito e selecionado, devendo este estar devidamente identificado, bem como o rigoroso cumprimento do horário de funcionamento.

4.2. Após a abertura do recinto, todas as tendas que se encontrem fechadas serão abertas, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer pela sua guarda.

4.3. As cargas e descargas só são permitidas até 15min (quinze minutos) antes da abertura ao público e apenas pelo local de serviço indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

 

  1. APOIOS

5.1. Corrente trifásica só é garantida, se expressamente solicitada no Formulário de Inscrição e mediante preço a estipular, de acordo com a amperagem solicitada. É vedado o aumento dos pontos de luz, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

5.2. O recinto do evento é vigiado por 24h (vinte e quatro horas) por pessoa/equipe designada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, não se responsabilizando pelos pertences que ficarem expostos nas tendas designadas para os inscritos.

5.3. Por conta e total responsabilidade dos participantes, é possível contratar pessoal auxiliar para a prestação de serviços, devendo informar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, quando for caso.

  1. ANIMAÇÃO

6.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer promoverá animação com apresentações artísticas a serem selecionadas e contratadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por desvios ou quaisquer deteriorações dos produtos expostos ou arrecadados.

7.2. É da responsabilidade de cada comerciante a autenticidade e qualidade dos produtos vendidos, que terão que ser genuinamente nacionais. A sua comercialização tem que obedecer às normas legais em vigor (D.L. nº 82/2009 de 20 de fevereiro e D.L. nº 234/2007 de 19 de junho).

7.3. A Autoridade de Saúde Pública local – procederá à vistoria prévia de todas as instalações, em horário que será divulgado, competindo-lhe determinar quais os comerciantes necessitam de obter o “Certificado de Higiene, Salubridade e Segurança”, documento cujo custo é suportado pelos mesmos e sem o qual não poderão permanecer no recinto.

7.4. Nenhum comerciante poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do espaço que lhe foi atribuído, mesmo que parcial, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

7.5. Não é permitido aos participantes fazerem publicidade sonora, promoções, rifas ou sorteios, colocar qualquer publicidade fora dos espaços que lhes foram destinados nem alterar as placas de identificação ou qualquer outra estrutura, visto que qualquer menção publicitária apenas é permitida no interior do espaço atribuído.

7.6. A limpeza e decoração das tendas é encargo de cada comerciante, sendo a limpeza geral do recinto assegurada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

7.7. As tendas poderão ser ocupadas no dia do evento, sendo liberada às 12 horas, devendo estar concluída a sua instalação/decoração até 1 hora antes da abertura de cada dia do evento.

7.8. Nenhum participante poderá retirar o material da Feira ou abandonar o recinto antes do seu termo oficial e sem regularizar a sua situação junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

7.9. A inscrição obriga os participantes ao cumprimento do presente Edital e demais diretivas emanadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

7.10. Todas as dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação do presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Planura, 15 de dezembro de 2022.

CREMILDA LOPES PEREIRA DE SOUZA

– Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer –